top of page

ÁREAS DE ATUAÇÃO

DIREITO IMOBILIÁRIO

A classificação tradicional conceitua o Direito Imobiliário como um ramo do direito privado. E é, assim, responsável por regular as relações jurídicas que decorrem da propriedade de bens imóveis. Por essa razão, pode-se concluir que o seu fundamento está no direito de propriedade, nos desdobramentos do exercício deste direito. E, portanto, envolve qualquer espécie de discussão que tenha como objeto imóveis.

​

Embora possa parecer que não há necessidade de contratação de profissionais específicos para compra, venda ou locação de imóveis, existem peculiaridades que podem facilmente passar desapercebido e gerar conflitos futuros.

​

O direito imobiliário é um ramo do direito privado que regula as relações envolvidas sobre posse, uso e fruição de bens imóveis como: aquisição ou perda; locação; posse; usucapião; condomínio; financiamentos; doação e cessão de direitos; direito de construir; direito de vizinhança e formalidades do registro de imóveis.

Direito_Civel_e_Imobiliário.png

A Serra de Mello Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica, possui profissionais especializados e experientes, que atuam no Direito Imobiliário, principalmente nos seguintes aspectos:

​

  • Assessoria em questões de locação e sublocação de imóveis, em especial ações de despejo, execuções de alugueis e ações revisionais;

​

  • Consultoria jurídica e solução de problemas relativos a direito de preferência, benfeitorias locatícias, locação para temporada, etc;

​

  • Resolução de conflitos em condomínio, envolvendo despesas condominiais ordinárias e extraordinárias;

​

  • Assessoria jurídica para construção e incorporação imobiliária;

​

  • Consultoria em  compra e venda de imóveis, tais como problemas de inadimplemento e arrependimento, rescisão e resilição contratual, restituição de quantias pagas, adjudicação compulsória, outorga de escritura definitiva, liberação de hipoteca incidente sobre o imóvel, dação de imóvel em pagamento, cobrança de comissão de corretagem, e demais;

​

  • Verificação da titularidade e de existência de ônus sobre imóveis urbanos e rurais, possibilitando uma transação sem riscos para vendedor e comprador;

​

  • Consultoria de negócios imobiliários e elaboração de contratos de compra e venda, permuta, ação em pagamento, constituição de hipotecas, locações residenciais, comerciais, para temporada, comodato e demais;

​

  • Consultoria, elaboração e revisão de escrituras e contratos relativos à compra, venda e locação de imóveis;

​

  • Atuação junto aos Serviços Notariais de Registros e Imóveis e demais órgãos públicos, para o fim de regularizar transações imobiliárias e obter, retificar ou cancelar registros e averbações;

​

bottom of page